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O que é “Substituição Tributária” ?
Material compilado do site http://www.tst-aica.com.br/ por
Davi Augusto Marski Filho / fev.2000
Muitos
pensam que sabem o seu real significado. Entretanto, somente alguns sabem, e
outros estão totalmente enganados...
Não é para
menos. Tecnicamente tal denominação não possui mesmo, qualquer significado
convincente. O correto seria: REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, onde o
verdadeiro devedor de determinado tributo, é SUBSTITUÍDO POR FORÇA DE LEI, por
outrem. Para simplificar o entendimento, daremos nomes aos bois, dentro da
cadeia de comercialização dos derivados de petróleo, vamos focalizar o ICMS:
1.
Em torno da
obrigatoriedade de se pagar O ICMS, denominada simplesmente de OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA, de um lado figura o SUJEITO ATIVO, que é a pessoa de direito
público, no caso, a Secretaria da Fazenda, titular da competência para exigir o
seu cumprimento, e de outro lado, o SUJEITO PASSIVO que por imposição legal é
obrigado ao pagamento do tributo. Assim, temos: SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA E O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA;
2.
Temos então,
os seguintes SUJEITOS PASSIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ( ICMS), no caso de
revenda de combustíveis derivados de petróleo:
a) Refinaria de Petróleo - Petrobrás,
Manguinhos etc;
b) Distribuidora de Combustíveis - Shell,
Esso, Texaco, Ipiranga, etc; c) Postos de Gasolina;
3.
As
Secretarias de Fazenda de todas as unidades federadas brasileira (27),
concluíram que se a Refinaria retivesse os tributos devidos pelas Distribuidoras
e Postos de Gasolina, poderia reduzir sensivelmente o custo de fiscalização e
ainda minimizar a sonegação tributária;
4.
Então, a
partir da Emenda Constitucional 03 de 17/03/93, institucionalizou-se no Brasil,
o REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, no qual, as Distribuidoras e os Postos
Revendedores perderam a condição de SUJEITOS PASSIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA,
sendo SUBSTITUÍDOS pela Refinaria de Petróleo que por sua vez, ganhou a
designação de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ou Sujeito Passivo Indireto.
O ICMS total
= ( X + Y ), retido antecipadamente a título de substituição tributária ( ST ),
pelo sujeito passivo substituto, no caso, as refinarias de petróleo e suas
bases, corresponde : a parcela devida pelas Distribuidoras de Combustíveis = X e
a parcela devida pelos Revendedores Varejistas ( Postos de Gasolina) = Y.
O total : (
X + Y ) deve ser coincidente com o ICMS devido por ocasião da venda de um litro
de gasolina "C" pelos Postos de Gasolina ao consumidor final.

Na
substituição tributária do icms, a refinaria retém as parcelas devidas pelo
distribuidor/revendedor ( sem as ocorrências dos respectivos fatos geradores ),
embora o único fato gerador que ocorre, é sobre a parcela devida pela refinaria.
o icms sendo um tributo plurifásico, o total arrecadado: a) porção refinaria +
b) porção distribuidor + c) porção revendedor deve ser igual ao icms incidente
sobre o preço total sobre a última tradição ð consumidor.
ICMS – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO
Sujeito Ativo da Obrigação Tributária
Pessoa de
direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento;
Sujeito Passivo da Obrigação Tributária
É aquele que
por imposição legal é obrigado ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária;
Substituto Tributário (Fonte Retentora)
É o Sujeito
Passivo Indireto, determinado por lei com o objetivo de se reduzir o custo de
fiscalização e ainda minimizar a sonegação tributária. A partir da Emenda
Constitucional n° 3 de 17/03/93 a Constituição Federal passou a validar a
Sujeição Passiva da Obrigação Tributária, para fatos geradores futuros, mas
assegurando imediata e preferencial restituição da quantia paga, quando o fato
gerador presumido não se realizar.
DIAGRAMA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS

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