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O que é “Substituição Tributária” ?

Material compilado do site http://www.tst-aica.com.br/ por Davi Augusto Marski Filho / fev.2000

Muitos pensam que sabem o seu real significado. Entretanto, somente alguns sabem, e outros estão totalmente enganados...

Não é para menos. Tecnicamente tal denominação não possui mesmo, qualquer significado convincente. O correto seria: REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, onde o verdadeiro devedor de determinado tributo, é SUBSTITUÍDO POR FORÇA DE LEI, por outrem. Para simplificar o entendimento, daremos nomes aos bois, dentro da cadeia de comercialização dos derivados de petróleo, vamos focalizar o ICMS:

1.      Em torno da obrigatoriedade de se pagar O ICMS, denominada simplesmente de OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, de um lado figura o SUJEITO ATIVO, que é a pessoa de direito público, no caso, a Secretaria da Fazenda, titular da competência para exigir o seu cumprimento, e de outro lado, o SUJEITO PASSIVO que por imposição legal é obrigado ao pagamento do tributo. Assim, temos: SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA;

2.      Temos então, os seguintes SUJEITOS PASSIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ( ICMS), no caso de revenda de combustíveis derivados de petróleo:

a) Refinaria de Petróleo - Petrobrás, Manguinhos etc;

b) Distribuidora de Combustíveis - Shell, Esso, Texaco, Ipiranga, etc; c) Postos de Gasolina;

3.      As Secretarias de Fazenda de todas as unidades federadas brasileira (27), concluíram que se a Refinaria retivesse os tributos devidos pelas Distribuidoras e Postos de Gasolina, poderia reduzir sensivelmente o custo de fiscalização e ainda minimizar a sonegação tributária;

4.      Então, a partir da Emenda Constitucional 03 de 17/03/93, institucionalizou-se no Brasil, o REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, no qual, as Distribuidoras e os Postos Revendedores perderam a condição de SUJEITOS PASSIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, sendo SUBSTITUÍDOS pela Refinaria de Petróleo que por sua vez, ganhou a designação de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ou Sujeito Passivo Indireto.

O ICMS total = ( X + Y ), retido antecipadamente a título de substituição tributária ( ST ), pelo sujeito passivo substituto, no caso, as refinarias de petróleo e suas bases, corresponde : a parcela devida pelas Distribuidoras de Combustíveis = X e a parcela devida pelos Revendedores Varejistas ( Postos de Gasolina) = Y.

O total : ( X + Y ) deve ser coincidente com o ICMS devido por ocasião da venda de um litro de gasolina "C" pelos Postos de Gasolina ao consumidor final.

Na substituição tributária do icms, a refinaria retém as parcelas devidas pelo distribuidor/revendedor ( sem as ocorrências dos respectivos fatos geradores ), embora o único fato gerador que ocorre, é sobre a parcela devida pela refinaria. o icms sendo um tributo plurifásico, o total arrecadado: a) porção refinaria + b) porção distribuidor + c) porção revendedor deve ser igual ao icms incidente sobre o preço total sobre a última tradição ð consumidor.

 

ICMS – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO

 

Sujeito Ativo da Obrigação Tributária

Pessoa de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento;

Sujeito Passivo da Obrigação Tributária

É aquele que por imposição legal é obrigado ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária;

Substituto Tributário (Fonte Retentora)

É o Sujeito Passivo Indireto, determinado por lei com o objetivo de se reduzir o custo de fiscalização e ainda minimizar a sonegação tributária. A partir da Emenda Constitucional n° 3 de 17/03/93 a Constituição Federal passou a validar a Sujeição Passiva da Obrigação Tributária, para fatos geradores futuros, mas assegurando imediata e preferencial restituição da quantia paga, quando o fato gerador presumido não se realizar.

DIAGRAMA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS