Contribuintes de SP [NFe]: Não há necessidade de emissão de CODIF junto com NFe
A SEFAZ/SP publicou a CAT-43 de 28/03/08 a qual desobriga os contribuintes a realizar o procedimento do CODIF e do passe fiscal caso o mesmo tenha emitido a nota fiscal eletrônica federal.
Mais informações na própria CAT-43.
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