Contribuintes do Paraná [NFe]. Comunicado Importante
Comunicado emitido hoje pela SEFAZ do Paraná.
Para quem não conhece o problema, o Paraná era a única UF que ninguém conseguia fazer nada relacionado à NFe. Ora era um problema relacionado ao certificado, ora problema relacionado ao esquema XML trocado.
Isso fora que foi o único estado a exigir absurdamente que os fornecedores de soluções se recadastrassem antes que qualquer cliente seu pudesse entrar no ambiente de teste (novamente, o único estado a fazer essa exigência).
Enfim, a verdade sempre prevalece.
18 março, 2008
Nota Fiscal Eletrônica Nacional
Relativamente ao projeto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), comunicamos que a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná irá adotar temporariamente a solução da SEFAZ Virtual Ambiente Nacional (SVAN).
A SVAN ou apenas SEFAZ Virtual é o ambiente que irá realizar a recepção de notas fiscais eletrônicas de contribuintes paranaenses obrigados ao uso de NF-e a partir de 1º de abril de 2008. Tais contribuintes serão automaticamente cadastrados no SVAN a pedido da Secretaria da Fazenda.
Isso significa que os contribuintes paranaenses obrigados ao uso da NF-e deverão, a partir de 1º de abril e até data a ser divulgada, enviar os lotes de NF-e para o endereço da SEFAZ Virtual e não para o endereço da Secretaria da Fazenda. Da mesma forma, os testes de homologação poderão ser realizados na SVAN, conforme regras estabelecidas pela Receita Federal, elencadas no Manual de Utilização da Sefaz Virtual, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)
Em breve disponibilizaremos mais informações sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
Aproveitamos para informar que a Secretaria da Fazenda de São Paulo disponibilizou a versão definitiva do aplicativo Emissor de NF-e. Os contribuintes paranaenses obrigados ao uso de NF-e poderão utilizar esse aplicativo para emissão de NF-e caso desejarem. Obtenha mais informações e faça download do aplicativo em sua versão definitiva ou de testes no Portal da NF-e do Estado de São Paulo em: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor.asp.
Atenciosamente,
Luiz Carlos Vieira
Diretor da Receita Estadual